
Direitos dos Empregados Domésticos (Lei 150)
A partir da sanção da Lei Complementar, os empregados domésticos passaram a ter os mesmos direitos trabalhistas das demais ocupações. São exemplos desses direitos: hora extra, adicional noturno, banco de horas, intervalos para refeição e/ou descanso, Remuneração de horas trabalhadas em viagem a serviço, licença-maternidade, contribuição social entre outros. Em caso de demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar verbas rescisórias, como aviso prévio, FGTS com multa de 40%, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º Salário proporcional e seguro-desemprego. De acordo com o segundo artigo da lei, a jornada de trabalho doméstico não deve exceder 44


