
Revisão de Contratos Imobiliários: Erros Comuns
É muito comum surgirem demandas revisionais sobre contratos pactuados com incorporadoras e/ou loteadoras, seja por suspeita de abusividade nas cobranças das parcelas, seja por o cliente não estar suportando os valores das parcelas pagas (principalmente para contratos anteriores à pandemia). De toda forma há possibilidades de questionamentos sobre estes contratos. Inicialmente, as incorporadoras não estão na Lei 4.595/1964, ou seja, estão fora do Sistema Financeiro Nacional, não podendo, assim, capitalizar juros. A permissão para cobrança de juros compostos é apenas para integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Por estarem fora do SFN as mesmas se tornam sujeitas à Lei da Usura
